Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920953
Nº Convencional: JTRP00027063
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
AUTO-ESTRADA
CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199910199920953
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 86/98-2S
Data Dec. Recorrida: 03/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART798 ART493.
DL 294/97 DE 1997/08/20 B22 B34 B36.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/11/12 IN BMJ N461 PAG411.
Sumário: I - A concessionária de auto-estrada, só pelo facto de o ser, não se torna responsável pela reparação dos danos sofridos pelos respectivos utentes em consequência do embate em animais que atravessem a via sem que se prove, em concreto, a culpa da concessionária pela presença do animal dentro dos limites da mesma.
Reclamações: