Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027063 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO AUTO-ESTRADA CULPA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199910199920953 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 86/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART798 ART493. DL 294/97 DE 1997/08/20 B22 B34 B36. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/11/12 IN BMJ N461 PAG411. | ||
| Sumário: | I - A concessionária de auto-estrada, só pelo facto de o ser, não se torna responsável pela reparação dos danos sofridos pelos respectivos utentes em consequência do embate em animais que atravessem a via sem que se prove, em concreto, a culpa da concessionária pela presença do animal dentro dos limites da mesma. | ||
| Reclamações: | |||