Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006708 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO GERENTE PROCESSO DE TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL EXCEPÇÃO DILATÓRIA ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199210269240460 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXVII PAG288 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 226/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Sumário: | I - O exercício efectivo de funções sociais decorrentes da qualidade de gerente e o compartilhar-se, assim, dentro de uma empresa, do respectivo poder directivo afastam a existência de qualquer contrato de trabalho. II - Tal determina a procedência da excepção dilatória por violação das regras da competência em razão da matéria e a absolvição da R. da instância. | ||
| Reclamações: | |||