Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240460
Nº Convencional: JTRP00006708
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
GERENTE
PROCESSO DE TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199210269240460
Data do Acordão: 10/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXVII PAG288
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 226/91
Data Dec. Recorrida: 12/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Sumário: I - O exercício efectivo de funções sociais decorrentes da qualidade de gerente e o compartilhar-se, assim, dentro de uma empresa, do respectivo poder directivo afastam a existência de qualquer contrato de trabalho.
II - Tal determina a procedência da excepção dilatória por violação das regras da competência em razão da matéria e a absolvição da R. da instância.
Reclamações: