Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004849 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CAUÇÃO ECONÓMICA | ||
| Nº do Documento: | RP199205069210063 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 172-A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART191 ART192 ART193 N1 ART227 N2. | ||
| Sumário: | I - O ordenamento processual penal, ao mesmo tempo que disciplina o exercício do "jus puniendi" do Estado, procura acautelar os direitos da vítima, designadamente pela via da caução económica, à futura e efectiva reparação dos prejuízos decorrentes do crime. II - Tendo o arguido sido pronunciado como autor de dois crimes de emissão de cheques sem provisão, um no valor de 20000 e outro no de 8000 contos, e não lhe sendo conhecidos outros bens para além da quota que detém numa sociedade comercial de que ele com outro são os únicos sócios, vindo, por outro lado, a protelar a celebração da escritura do contrato definitivo de compra e venda de um prédio, em relação ao qual outorgara como promitente comprador no respectivo contrato-promessa de compra e venda, em que logo pagou a totalidade do preço, no montante de 15000 contos, há que concluir concorrerem os pressupostos da imposição da caução económica destinada a garantir o pagamento da dívida titulada pelos cheques e respectivos juros. III - É que se evidencia o fundado receio de que faltem ou diminuam substancialmente as garantias de pagamento: por um lado, desconhece-se se a quota social do arguido é suficiente para garantir a solvabilidade das suas responsabilidades; por outro, a diminuição do património imobiliário daquela sociedade comercial, resultante da venda e do trespasse de várias fracções autónomas de um prédio em propriedade horizontal, tendo em conta que o valor correspondente ao preço é facilmente sonegável, reflecte-se negativamente no valor das quotas sociais. | ||
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