Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210063
Nº Convencional: JTRP00004849
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: CAUÇÃO ECONÓMICA
Nº do Documento: RP199205069210063
Data do Acordão: 05/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 172-A/91
Data Dec. Recorrida: 05/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART191 ART192 ART193 N1 ART227 N2.
Sumário: I - O ordenamento processual penal, ao mesmo tempo que disciplina o exercício do "jus puniendi" do Estado, procura acautelar os direitos da vítima, designadamente pela via da caução económica, à futura e efectiva reparação dos prejuízos decorrentes do crime.
II - Tendo o arguido sido pronunciado como autor de dois crimes de emissão de cheques sem provisão, um no valor de 20000 e outro no de 8000 contos, e não lhe sendo conhecidos outros bens para além da quota que detém numa sociedade comercial de que ele com outro são os únicos sócios, vindo, por outro lado, a protelar a celebração da escritura do contrato definitivo de compra e venda de um prédio, em relação ao qual outorgara como promitente comprador no respectivo contrato-promessa de compra e venda, em que logo pagou a totalidade do preço, no montante de 15000 contos, há que concluir concorrerem os pressupostos da imposição da caução económica destinada a garantir o pagamento da dívida titulada pelos cheques e respectivos juros.
III - É que se evidencia o fundado receio de que faltem ou diminuam substancialmente as garantias de pagamento: por um lado, desconhece-se se a quota social do arguido é suficiente para garantir a solvabilidade das suas responsabilidades; por outro, a diminuição do património imobiliário daquela sociedade comercial, resultante da venda e do trespasse de várias fracções autónomas de um prédio em propriedade horizontal, tendo em conta que o valor correspondente ao preço é facilmente sonegável, reflecte-se negativamente no valor das quotas sociais.
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