Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650104
Nº Convencional: JTRP00018130
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP199606179650104
Data do Acordão: 06/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1021-B
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995.
Área Temática: DIR PROC - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412.
Sumário: I - São fundamentos do embargo de obra nova: a) a titularidade do direito b) a sua ofensa, ou mera possibilidade desta c) e, ser requerida nos trinta dias seguintes ao seu conhecimento
II - Dada a natureza preventiva desta providência, é de exigir que a obra não esteja concluida, sendo irrelevante que o embargado afirme, em alegação de recurso, que não tenciona terminá-la, ou completá-la.
Reclamações: