Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018130 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199606179650104 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MATOSINHOS 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1021-B | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995. | ||
| Área Temática: | DIR PROC - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412. | ||
| Sumário: | I - São fundamentos do embargo de obra nova: a) a titularidade do direito b) a sua ofensa, ou mera possibilidade desta c) e, ser requerida nos trinta dias seguintes ao seu conhecimento II - Dada a natureza preventiva desta providência, é de exigir que a obra não esteja concluida, sendo irrelevante que o embargado afirme, em alegação de recurso, que não tenciona terminá-la, ou completá-la. | ||
| Reclamações: | |||