Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521173
Nº Convencional: JTRP00018381
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
ENDOSSO
FALTA DE PAGAMENTO
EXECUÇÃO
PORTADOR LEGÍTIMO
Nº do Documento: RP199604309521173
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 162-A/95
Data Dec. Recorrida: 06/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART13 ART14 ART16 ART50.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1958/12/12 IN BMJ N82 PAG441.
AC RL DE 1963/06/05 IN JR ANO9 PAG348.
AC RC DE 1983/01/04 IN CJ T1 ANOVIII PAG25.
AC RP DE 1986/02/18 IN CJ T1 ANOXI PAG185.
Sumário: I - O pagamento feito pelo sacador ao banco a quem havia endossado a letra, que o aceitante não pagara na data do vencimento, determina ficar sem efeito o endosso e a letra voltar à posse do endossante que, como seu legítimo portador, pode exercer todos os direitos contra o aceitante como se não tivesse existido o endosso.
II - Uma vez obtida a letra, assiste ao endossante o direito de riscar o seu endosso e os subsequentes, o que constitui uma faculdade, não sendo por isso obrigado a riscá-lo para obter o pagamento e executar a letra.
Reclamações: