Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450459
Nº Convencional: JTRP00011615
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: MANDATO
MANDATO COMERCIAL
Nº do Documento: RP199501199450459
Data do Acordão: 01/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 10953/92
Data Dec. Recorrida: 02/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART231.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1968/11/08 IN JR ANOXIV PAG1038.
Sumário: I - Quer seja com representação ou sem representação, o contrato de mandato pressupõe que, por incumbência do mandante, o mandatário se tenha obrigado a praticar um ou mais actos jurídicos por conta do mandante.
II - Dá-se o mandato comercial quando alguma pessoa se encarrega de praticar um ou mais actos de comércio por mandato de outrem.
Reclamações: