Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011615 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | MANDATO MANDATO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199501199450459 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10953/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART231. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1968/11/08 IN JR ANOXIV PAG1038. | ||
| Sumário: | I - Quer seja com representação ou sem representação, o contrato de mandato pressupõe que, por incumbência do mandante, o mandatário se tenha obrigado a praticar um ou mais actos jurídicos por conta do mandante. II - Dá-se o mandato comercial quando alguma pessoa se encarrega de praticar um ou mais actos de comércio por mandato de outrem. | ||
| Reclamações: | |||