Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024088 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ALUGUER RESOLUÇÃO DO CONTRATO LOCADOR DIREITOS FIANÇA TERMO CREDOR ACEITAÇÃO TÁCITA FORMAÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199809219850032 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 322/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART627 N1 ART628 N1 N2 ART1022 ART1023 ART1041 N1 ART1045 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ T3 ANOI PAG122. AC RC DE 1989/02/28 IN CJ T1 ANOXIV PAG69. AC RC DE 1989/07/05 IN CJ T4 ANOXIV PAG50. | ||
| Sumário: | I - O contrato segundo o qual "A" dá de aluguer a "B" certo veículo automóvel e este o toma de aluguer àquele, obrigando-se a pagar-lhe certa quantia mensal durante certo período, devendo "A" entregar a "B" o veículo e assegurar-lhe o gozo do mesmo para os fins a que se destina, e este, findo o prazo do aluguer, restituir àquele o mesmo veículo, é um contrato de aluguer regulado no artigo 1022 e seguintes do Código Civil. II - Não tendo o locatário pago ao locador as prestações a que se obrigou, este tem direito à resolução do contrato e ao recebimento dos alugueres vencidos. III - Se a coisa locada não foi restituída logo que o contrato findou, é o locatário obrigado, a título de indemnização, a pagar ao locador, até ao momento da restituição, o aluguer que as partes tenham estipulado. IV - A fiança é o acordo pelo qual uma pessoa - o fiador - garante face a outra - o credor - a satisfação do seu direito de crédito sobre um terceiro - o devedor principal. V - Não pode haver fiança sem aceitação do credor. VI - O termo de fiança emitido a favor de outrem constitui proposta de contrato e a recepção pelo destinatário, que o guarda, integra a aceitação, formando-se por este modo o contrato de fiança. | ||
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