Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029036 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL DEPOIMENTO INDIRECTO VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200007120010487 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 145/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART128 ART129. | ||
| Sumário: | I - Condenado o arguido tendo em conta, além do mais, o depoimento indirecto de duas testemunhas, sem que o tribunal tenha esgotado as possibilidades de ouvir aquela a quem se referem, e constando da informação da Guarda Nacional Republicana que se ausentou para a Alemanha, onde foi comprar veículos automóveis, não foi correcta a decisão de considerar válidos os depoimentos de ouvir dizer. II - Embora a impossibilidade de inquirição, por a pessoa a inquirir não ser encontrada, possa ser relativa, o tribunal não deverá concluir por essa impossibilidade sem efectuar todas as diligências necessárias com vista a encontrar a testemunha e chamá-la a depor, nem que, para tal, tenha de adiar a audiência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |