Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010487
Nº Convencional: JTRP00029036
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
DEPOIMENTO INDIRECTO
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RP200007120010487
Data do Acordão: 07/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 145/99
Data Dec. Recorrida: 11/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART128 ART129.
Sumário: I - Condenado o arguido tendo em conta, além do mais, o depoimento indirecto de duas testemunhas, sem que o tribunal tenha esgotado as possibilidades de ouvir aquela a quem se referem, e constando da informação da Guarda Nacional Republicana que se ausentou para a Alemanha, onde foi comprar veículos automóveis, não foi correcta a decisão de considerar válidos os depoimentos de ouvir dizer.
II - Embora a impossibilidade de inquirição, por a pessoa a inquirir não ser encontrada, possa ser relativa, o tribunal não deverá concluir por essa impossibilidade sem efectuar todas as diligências necessárias com vista a encontrar a testemunha e chamá-la a depor, nem que, para tal, tenha de adiar a audiência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: