Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023509 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA CUMPRIMENTO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199811169721390 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 62/95-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART879 ART887 ART888 N1. | ||
| Sumário: | I - A compra e venda de uma mata de pinheiros de uma identificada propriedade do vendedor, sem que os sujeitos do negócio tivessem determinado o preço por referência, à razão de tanto por unidade, traduz uma venda " ad corpus " sendo devido o preço estipulado. II - Apesar de a apelante compradora ainda não ter cortado 90 toneladas da mata cujos pinheiros adquiriu ao Autor não é por isso que não pode ser condenada na totalidade face aos termos do contrato que celebrou com o Autor. | ||
| Reclamações: | |||