Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740222
Nº Convencional: JTRP00020912
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
HABITAÇÃO
PRESSUPOSTOS
EXAME
ALTERAÇÃO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RP199705079740222
Data do Acordão: 05/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 6742/96
Data Dec. Recorrida: 01/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SECÇÃO B DO SEGUNDO JUÍZO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART201 ART213.
Sumário: I - " A obrigação de permanência na habitação " prevista no artigo 201 do Código de Processo Penal é uma medida afim da prisão preventiva, estando assim sujeita aos prazos desta, pelo que se impõe a obrigatoriedade da sua reapreciação nos termos do artigo 213 daquele Código.
Reclamações: