Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530540
Nº Convencional: JTRP00017388
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE FACTO
CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199512079530540
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 129/94
Data Dec. Recorrida: 03/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4 ART661.
CCIV66 ART805 N3.
Sumário: I - Sendo conclusiva a resposta a um quesito, por aplicação analógica do artigo 646 n. 4 do Código de Processo Civil, deve ser considerada por não escrita.
II - A condenação ilíquida tanto é possível no caso de pedido genérico, como no de se ter formulado pedido específico, mas não se ter conseguido fazer prova da quantidade.
III - Havendo condenação em quantia a liquidar em execução de sentença não há, nessa parte, lugar a condenação em juros de mora.
Reclamações: