Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00023677 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CONDUÇÃO PERIGOSA | ||
| Nº do Documento: | RP199805149830571 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 127/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART13 N1 ART24 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1989/10/17 IN BMJ N390 PAG482. AC RP DE 1982/02/02 IN BMJ N314 PAG370. | ||
| Sumário: | I - Condução prudente é a que, entre o mais, se faz em condições de não ser necessário travar de forma brusca, prevendo-se com tempo os obstáculos razoavelmente previsíveis e regulando a marcha por forma a poder ser detida, se necessário, em condições de segurança. II - A circulação de um carro pela berma do seu lado direito presume-se culposa. | ||
| Reclamações: | |||