Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830571
Nº Convencional: JTRP00023677
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CONDUÇÃO PERIGOSA
Nº do Documento: RP199805149830571
Data do Acordão: 05/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 127/96
Data Dec. Recorrida: 01/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE94 ART13 N1 ART24 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1989/10/17 IN BMJ N390 PAG482.
AC RP DE 1982/02/02 IN BMJ N314 PAG370.
Sumário: I - Condução prudente é a que, entre o mais, se faz em condições de não ser necessário travar de forma brusca, prevendo-se com tempo os obstáculos razoavelmente previsíveis e regulando a marcha por forma a poder ser detida, se necessário, em condições de segurança.
II - A circulação de um carro pela berma do seu lado direito presume-se culposa.
Reclamações: