Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000952 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE PROCESSO DE TRANSGRESSãO RECURSO REJEIçãO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199111069120593 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 17/91 DE 1991/01/10 ART14. CPP87 ART400 N1 A. | ||
| Sumário: | O despacho do juiz que, apos o pagamento das importancias em que o transgressor foi condenado e a comunicação a D.G.V. do periodo de inibição da faculdade de conduzir, ordena o arquivamento dos autos, e irrecorrivel, ja porque se trata dum despacho proferido em processo de transgressão apos a decisão final, ja porque proferido para assegurar o andamento regular do processo, se trata de um despacho de mero expediente. | ||
| Reclamações: | |||