Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120593
Nº Convencional: JTRP00000952
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
PROCESSO DE TRANSGRESSãO
RECURSO
REJEIçãO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199111069120593
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 17/91 DE 1991/01/10 ART14.
CPP87 ART400 N1 A.
Sumário: O despacho do juiz que, apos o pagamento das importancias em que o transgressor foi condenado e a comunicação a D.G.V. do periodo de inibição da faculdade de conduzir, ordena o arquivamento dos autos, e irrecorrivel, ja porque se trata dum despacho proferido em processo de transgressão apos a decisão final, ja porque proferido para assegurar o andamento regular do processo, se trata de um despacho de mero expediente.
Reclamações: