Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010677 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA DE CONTRATO CÔNJUGE CONSENTIMENTO FALTA ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199405179311133 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 163/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/10/25 ART18 N1 B. CCIV66 ART1678 N2 C ART1682-A N1 A ART1687 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O arrrendamento de imóveis comuns carece do consentimento de ambos os cônjuges; o mesmo não sucede relativamente à denúncia do arrendamento, para a qual é bastante a actuação do cônjuge administrador. Ainda que assim se não entendesse, a falta do consentimento do outro cônjuge só por este poderia ser arguida e não pelos arrendatários. II - A comunicação escrita, a que alude a alínea b) do n. 1 do artigo 18 do Decreto-Lei n. 385/88, de 25 de Outubro (Lei do Arrendamento Rural), tem-se como regular ainda que somente dirigida ao arrendatário marido, desde que, à luz de critérios de razoabilidade e de boa fé, se impõe concluir que tal comunicação, embora literalmente dirigida ao réu marido, era afinal destinada ao casal dos réus, e assim por estes recebida e compreendida em termos de se dever considerar suprida uma alusão expressa à ré mulher. | ||
| Reclamações: | |||