Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026983 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA TÍTULO EXECUTIVO LIVRANÇA EMBARGOS DE EXECUTADO AVALISTA SUBSCRITOR PREENCHIMENTO ABUSIVO ÓNUS DA PROVA PRAZO PRESCRIÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199910129920949 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 850-B/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART53 ART70 ART78. CCIV66 ART374 N1 ART376 N1 ART378. | ||
| Sumário: | I - Não pode haver contradição nas respostas negativas a diferentes quesitos. II - A parte que alegou o preenchimento abusivo de uma livrança em branco tem o ónus da prova das pretensas declarações divergentes relativamente ao pacto de preenchimento. III - O portador da livrança, para exercer os seus direitos contra o avalista do subscritor, não carece de fazer o respectivo protesto. IV - Constando da livrança uma data certa de vencimento e não havendo prova de preenchimento abusivo, pode o portador exigir daquele avalista, a partir daquela data, o cumprimento da obrigação assumida. V - O prazo de prescrição contra o subscritor da livrança conta-se desde a data do vencimento. | ||
| Reclamações: | |||