Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019893 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE FILIAÇÃO BIOLÓGICA PROVA EM MATÉRIA CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199611199650404 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 222/89-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/06/26 IN BMJ N408 PAG581. AC STJ DE 1993/01/19 IN BMJ N423 PAG535. AC STJ DE 1993/02/25 IN BMJ N424 PAG696. AC STJ DE 1993/06/09 IN CJSTJ T3 ANOI PAG8. | ||
| Sumário: | I - É admissível a prova directa da filiação biológica, sendo que com a reforma de 1977 desaparecera os entraves à investigação de paternidade, que passou a ser livremente admitida e, simultaneamente, os avanços científicos vieram permitir ( se bem que de forma negativa ) fazer directamente a prova de filiação biológica. | ||
| Reclamações: | |||