Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650404
Nº Convencional: JTRP00019893
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
PROVA EM MATÉRIA CIVIL
Nº do Documento: RP199611199650404
Data do Acordão: 11/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 222/89-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/06/26 IN BMJ N408 PAG581.
AC STJ DE 1993/01/19 IN BMJ N423 PAG535.
AC STJ DE 1993/02/25 IN BMJ N424 PAG696.
AC STJ DE 1993/06/09 IN CJSTJ T3 ANOI PAG8.
Sumário: I - É admissível a prova directa da filiação biológica, sendo que com a reforma de 1977 desaparecera os entraves à investigação de paternidade, que passou a ser livremente admitida e, simultaneamente, os avanços científicos vieram permitir ( se bem que de forma negativa ) fazer directamente a prova de filiação biológica.
Reclamações: