Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034751 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL | ||
| Nº do Documento: | RP200210070250973 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 N3 ART1422 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Não é suficiente para prejudicar o arranjo estético dum prédio em propriedade horizontal a substituição da porta principal por outra de cor e configuração diversa da primitiva. II - À autora recorrente cabia a alegação e prova de que a substituição da porta prejudicava o arranjo estético ou a linha arquitectónica do prédio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |