Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250973
Nº Convencional: JTRP00034751
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
Nº do Documento: RP200210070250973
Data do Acordão: 10/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 N3 ART1422 N1 N2 A.
Sumário: I - Não é suficiente para prejudicar o arranjo estético dum prédio em propriedade horizontal a substituição da porta principal por outra de cor e configuração diversa da primitiva.
II - À autora recorrente cabia a alegação e prova de que a substituição da porta prejudicava o arranjo estético ou a linha arquitectónica do prédio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: