Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520840
Nº Convencional: JTRP00015858
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
DOCUMENTO PARTICULAR
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199510249520840
Data do Acordão: 10/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 106/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 A ART51 N1 ART55 N1.
Sumário: I - Sendo o título executivo o original de um documento particular, a sua exiquibilidade depende de dois requisitos fundamentais: constar do documento a obrigação de pagamento de quantia determinada e encontrar-se reconhecida por notário a assinatura do devedor.
Reclamações: