Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130492
Nº Convencional: JTRP00001150
Relator: NOEL PINTO
Descritores: INDICIOS SUFICIENTES
PROVA INDICIARIA
Nº do Documento: RP199110099130492
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART349.
CPP87 ART283 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/03/09 IN CJ T4 ANOIII PAG1183.
Sumário: 1. O Codigo de Processo Penal de 1929 não contem a noção de "indicios suficientes" mas a doutrina e a jurisprudencia sempre entenderam que os indicios so serão suficientes quando ja em face deles seja de considerar altamente provavel a futura condenação do acusado, ou quando esta seja mais provavel do que a absolvição.
2. As expressões "indicios suficientes", "indicios bastantes da culpabilidade" e "prova indiciaria" utilizadas pela lei em varios dos seus preceitos, significam o conjunto de elementos que relacionados e conjugados persuadem da culpabilidade do agente, fazendo nascer a convicção de que vira a ser condenado pelo crime que lhe e imputado.
Reclamações: