Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001150 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | INDICIOS SUFICIENTES PROVA INDICIARIA | ||
| Nº do Documento: | RP199110099130492 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART349. CPP87 ART283 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/03/09 IN CJ T4 ANOIII PAG1183. | ||
| Sumário: | 1. O Codigo de Processo Penal de 1929 não contem a noção de "indicios suficientes" mas a doutrina e a jurisprudencia sempre entenderam que os indicios so serão suficientes quando ja em face deles seja de considerar altamente provavel a futura condenação do acusado, ou quando esta seja mais provavel do que a absolvição. 2. As expressões "indicios suficientes", "indicios bastantes da culpabilidade" e "prova indiciaria" utilizadas pela lei em varios dos seus preceitos, significam o conjunto de elementos que relacionados e conjugados persuadem da culpabilidade do agente, fazendo nascer a convicção de que vira a ser condenado pelo crime que lhe e imputado. | ||
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