Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250968
Nº Convencional: JTRP00008977
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199304229250968
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 5076-2
Data Dec. Recorrida: 04/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART285 ART287 C ART291.
Sumário: A instância só poderá ser julgada deserta, nos termos do artigo 291 do Código de Processo Civil, depois de terem decorrido cinco anos e um dia sobre a data em que se interrompeu.
Reclamações: