Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014497 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | INJÚRIA CALÚNIA PROVA DA VERDADE DOS FACTOS DOLO | ||
| Nº do Documento: | RP199504269540073 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART165 ART166 ART167 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Relativamente ao crime de injúria agravado pela circunstância da alínea a) do n.1 do artigo 167 do Código Penal, a prova da verdade dos factos só será de admitir quando liminarmente se possa falar da existência de um interesse público legitimo ou em qualquer outra justa causa; II - O agente desse crime só poderá ser punido como caluniador quando se averigue que ele conhecia a falsidade da imputação. | ||
| Reclamações: | |||