Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032560 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA INADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200106190120833 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2-F/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/25/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART279 N1. | ||
| Sumário: | O artigo 279 n.1 do Código de Processo Civil (suspensão da instância) não é aplicável às execuções, já que o respectivo processo tem como finalidade, não a decisão de uma causa, mas dar satisfação efectiva a um direito já declarado por sentença ou constante do título com força executiva. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |