Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120833
Nº Convencional: JTRP00032560
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
INADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP200106190120833
Data do Acordão: 06/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2-F/95
Data Dec. Recorrida: 01/25/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART279 N1.
Sumário: O artigo 279 n.1 do Código de Processo Civil (suspensão da instância) não é aplicável às execuções, já que o respectivo processo tem como finalidade, não a decisão de uma causa, mas dar satisfação efectiva a um direito já declarado por sentença ou constante do título com força executiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: