Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016065 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | OCULTAÇÃO DE MENORES ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP197703090012078 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1977 PAG445 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LUÍS OSÓRIO IN NOTAS AO CÓDIGO PENAL V3 PAG42. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART344. | ||
| Sumário: | A simples ocultação física de um menor das vistas e do alcance de certa pessoa por qualquer motivo, ainda que injustificado, não integra, só por si, o crime do artigo 344 do Código Penal. Atentos os interesses protegidos com a incriminação, relevante é apenas a ocultação levada a efeito com o propósito de atentar contra a individualidade e a segurança do menor. | ||
| Reclamações: | |||