Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0012078
Nº Convencional: JTRP00016065
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: OCULTAÇÃO DE MENORES
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP197703090012078
Data do Acordão: 03/09/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1977 PAG445
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LUÍS OSÓRIO IN NOTAS AO CÓDIGO PENAL V3 PAG42.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP886 ART344.
Sumário: A simples ocultação física de um menor das vistas e do alcance de certa pessoa por qualquer motivo, ainda que injustificado, não integra, só por si, o crime do artigo 344 do Código Penal. Atentos os interesses protegidos com a incriminação, relevante é apenas a ocultação levada a efeito com o propósito de atentar contra a individualidade e a segurança do menor.
Reclamações: