Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140594
Nº Convencional: JTRP00001791
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: PRISãO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199110239140594
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART212.
Sumário: I- Deve manter-se a prisão preventiva se não tiver entretanto ocorrido qualquer alteração dos pressupostos que inicialmente a determinaram e que conduziram a sua manutenção no despacho de pronuncia.
II- Não merece censura a taxa de justiça de uma U. C. em que o arguido foi condenado no despacho que indeferiu a sua pretensão de revogação daquela medida.
Reclamações: