Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001791 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | PRISãO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199110239140594 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART212. | ||
| Sumário: | I- Deve manter-se a prisão preventiva se não tiver entretanto ocorrido qualquer alteração dos pressupostos que inicialmente a determinaram e que conduziram a sua manutenção no despacho de pronuncia. II- Não merece censura a taxa de justiça de uma U. C. em que o arguido foi condenado no despacho que indeferiu a sua pretensão de revogação daquela medida. | ||
| Reclamações: | |||