Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018841 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DANO NEXO DE CAUSALIDADE RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE EMPRÉSTIMO FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE DO CONTRATO CAUSA DE PEDIR MÚTUO | ||
| Nº do Documento: | RP199709179740584 | ||
| Data do Acordão: | 09/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 66/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP95 ART10 N1. CPP87 ART71 ART377 N1. | ||
| Sumário: | I - Nem todo o prejuízo ligado à posse de um cheque é penalmente relevante, antes relevando, para esse efeito, apenas o que é ligado adequada e causalmente à emissão do título, aquele que foi originalmente motivado pela emissão indevida do cheque, independentemente de outra causa qualquer. II - Resultando dos autos que o assistente emprestou à arguida 2000 contos sem qualquer formalização, e esta entregou àquele, em data não apurada, um cheque por si sacado no referido montante, o qual apresentado a pagamento foi devolvido por falta de provisão, há que concluir que a causa do crédito do assistente sobre a arguida não é a emissão do cheque, mas a nulidade do negócio subjacente à emissão do título, pelo que não é na emissão do cheque que reside a causa do " prejuízo " relevante, a qual tem a sua fonte originária, causal e adequada na nulidade do negócio. III - Portanto, o prejuízo patrimonial do assistente, ante o empréstimo não honrado pela arguida, não releva criminalmente, ao menos no âmbito da tipicidade do artigo 11 do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro. | ||
| Reclamações: | |||