Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950622
Nº Convencional: JTRP00026271
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: COLISÃO DE VEÍCULOS
INDEMNIZAÇÃO
ÂMBITO
Nº do Documento: RP199906149950622
Data do Acordão: 06/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 193/94-2
Data Dec. Recorrida: 01/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART506 N1 ART508.
Sumário: I - O artigo 506 do Código Civil deve ser interpretado extensivamente de modo a abranger todos os prejuízos que tenham tido como causas concorrentes os riscos próprios dos veículos que colidiram, não havendo razão para afastar os danos resultantes da colisão, quer para os condutores, quer para as pessoas transportadas, quer para outras pessoas ou coisas.
Reclamações: