Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026271 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | COLISÃO DE VEÍCULOS INDEMNIZAÇÃO ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RP199906149950622 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 193/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART506 N1 ART508. | ||
| Sumário: | I - O artigo 506 do Código Civil deve ser interpretado extensivamente de modo a abranger todos os prejuízos que tenham tido como causas concorrentes os riscos próprios dos veículos que colidiram, não havendo razão para afastar os danos resultantes da colisão, quer para os condutores, quer para as pessoas transportadas, quer para outras pessoas ou coisas. | ||
| Reclamações: | |||