Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022541 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA PRESSUPOSTOS CULPA SANÇÃO PROPORCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199801129710110 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT DEC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 118/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 ART12 N1 C ART13 N1 A N2 A N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/11/06 IN SUMÁRIOS DE ACSTJ N5 PAG93. AC STJ DE 1997/01/08 IN SUMÁRIOS DE ACSTJ N7 PAG110. | ||
| Sumário: | I - Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. II - Tanto a gravidade como a culpa hão-de ser apreciadas em termos objectivos e concretos, de acordo com o entendimento de um bom pai de família ou de um empregador normal, em face do caso concreto e segundo critérios de objectividade e razoabilidade. III - É desproporcionada e inadequada a sanção de despedimento face às condições concretas da infracção - duas atitudes de desobediência que perduraram por períodos curtos, no máximo de 30 minutos, e a justificação apresentada para estes actos ( infecção na barriga e dores insuportáveis ) - e ainda ao facto de pertencer à empresa há cerca de 14 anos e não ter ainda sido arguido em qualquer processo disciplinar. | ||
| Reclamações: | |||