Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710110
Nº Convencional: JTRP00022541
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
PRESSUPOSTOS
CULPA
SANÇÃO
PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199801129710110
Data do Acordão: 01/12/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT DEC
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 118/96
Data Dec. Recorrida: 11/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 ART12 N1 C ART13 N1 A N2 A N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/11/06 IN SUMÁRIOS DE ACSTJ N5 PAG93.
AC STJ DE 1997/01/08 IN SUMÁRIOS DE ACSTJ N7 PAG110.
Sumário: I - Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
II - Tanto a gravidade como a culpa hão-de ser apreciadas em termos objectivos e concretos, de acordo com o entendimento de um bom pai de família ou de um empregador normal, em face do caso concreto e segundo critérios de objectividade e razoabilidade.
III - É desproporcionada e inadequada a sanção de despedimento face às condições concretas da infracção
- duas atitudes de desobediência que perduraram por períodos curtos, no máximo de 30 minutos, e a justificação apresentada para estes actos ( infecção na barriga e dores insuportáveis ) - e ainda ao facto de pertencer à empresa há cerca de 14 anos e não ter ainda sido arguido em qualquer processo disciplinar.
Reclamações: