Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012175 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM INDIVISIBILIDADE SERVIDÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199407119311058 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1546. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/11/20 IN CJ T5 ANOIV PAG1486. | ||
| Sumário: | Face à indivisibilidade das servidões estabelecida no artigo 1546 do Código Civil, considerada quer em relação ao seu conteúdo ( encargo constituído ), quer em relação ao proveito desse encargo resultante, o direito de servidão haverá sempre que ter-se por constituído relativamente a todo o prédio. | ||
| Reclamações: | |||