Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311058
Nº Convencional: JTRP00012175
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
INDIVISIBILIDADE
SERVIDÃO
Nº do Documento: RP199407119311058
Data do Acordão: 07/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1546.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/11/20 IN CJ T5 ANOIV PAG1486.
Sumário: Face à indivisibilidade das servidões estabelecida no artigo 1546 do Código Civil, considerada quer em relação ao seu conteúdo ( encargo constituído ), quer em relação ao proveito desse encargo resultante, o direito de servidão haverá sempre que ter-se por constituído relativamente a todo o prédio.
Reclamações: