Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430594
Nº Convencional: JTRP00013646
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199501249430594
Data do Acordão: 01/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2.
Sumário: I - Celebrado um contrato-promessa de compra e venda, sem qualquer reserva, de prédio pertencente à herança indivisa e que veio a ser vendido à terceiro, em hasta pública, em consequência de insolvência da mesma herança, o incumprimento daquele contrato é imputável ao promitente-vendedor, co-herdeiro da herança, por não ter obstado à referida venda, pagando a quantia exequenda ou exercendo o direito de remição.
Reclamações: