Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013646 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199501249430594 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 N2. | ||
| Sumário: | I - Celebrado um contrato-promessa de compra e venda, sem qualquer reserva, de prédio pertencente à herança indivisa e que veio a ser vendido à terceiro, em hasta pública, em consequência de insolvência da mesma herança, o incumprimento daquele contrato é imputável ao promitente-vendedor, co-herdeiro da herança, por não ter obstado à referida venda, pagando a quantia exequenda ou exercendo o direito de remição. | ||
| Reclamações: | |||