Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009561 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO PERDA DA COISA LOCADA | ||
| Nº do Documento: | RP199306019350146 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 139/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART66 N1. CCIV66 ART1051 N1 E ART790 N1 ART793 N1 ART791. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/10/16 IN CJ ANOIV T4 PAG1289. AC RP DE 1983/04/05 IN CJ ANOVIII T2 PAG250. AC RE DE 1980/07/03 IN BMJ N302 PAG327. AC RL DE 1974/05/04 IN RT ANO93 PAG125. AC RL DE 1985/12719 IN CJ ANOX T5 PAG118. AC RL DE 1970/04/02 IN JR <NO16 PAG42. AC RP DE 1984/11/25 IN CJ ANOIX T4 PAG834. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 1051, n. 1, alínea e) do Código Civil é uma afloração dos princípios gerais dos artigos 790 e seguintes do Código Civil que referem a impossibilidade do cumprimento da prestação. II - Se o arrendado ficou, em virtude de um acidente de viação, com danos no telhado, tecto, paredes, estuque, que se apresentam destruidos e com grandes fissuras, sem parte da cobertura e com a estrutura abalada ameaçando ruir a qualquer momento, verifica- -se a impossibilidade de cumprimento da prestação por parte do senhorio equivalente à perda total do locado, ainda que os inqulinos persistam, em mesmo assim, o ocuparem. III - A reconstrução do prédio arrendado, destruido por qualquer catástrofe, não pode ser imposta ao senhorio e, por outro lado, a própria reconstrução não faz reviver o arrendamento, já que a caducidade, funcionando "ope legis" e operando automaticamente, extingue desde logo a obrigação do locador. | ||
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