Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020160
Nº Convencional: JTRP00028255
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
Nº do Documento: RP200002150020160
Data do Acordão: 02/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 11/98
Data Dec. Recorrida: 01/25/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
LUCH ART29 ART40.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/06/14 IN BMJ N328 PAG599.
Sumário: I - Mesmo depois da reforma processual de 1995/96, e tal como se entendia anteriormente, o cheque só constitui título executivo quando tiverem sido cumpridas as formalidades previstas na respectiva Lei Uniforme, designadamente quando tiver sido apresentado a pagamento no prazo legal e a recusa de pagamento tiver sido certificada pelos meios previstos nessa lei.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: