Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027898 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMUM COMPETÊNCIA MATERIAL LEGITIMIDADE PASSIVA EMBARGOS DE TERCEIRO DEFESA DA POSSE DIREITO DE PROPRIEDADE INSCRIÇÃO REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | RP199912179921376 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 489/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N1 F. CPT81 ART319 N1 ART320. CPC67 ART26 ART66 ART351 N1. CRP84 ART7. | ||
| Sumário: | I - O tribunal comum é materialmente incompetente para dar sem efeito a penhora ordenada e efectuada no âmbito das execuções fiscais, bem como o pedido de cancelamento do registo da mesma. II - A legitimidade deve aferir-se pela relação materialmente controvertida tal qual a apresenta o autor. III - Tendo o autor configurado, na petição inicial, uma acção de reivindicação de imóvel penhorado a favor do Estado, este é parte legítima para contestar. IV - O possuidor-proprietário pode, alternativamente, para defesa da posse e da propriedade, usar dos embargos de terceiro ou da acção de reivindicação. V - Da inscrição do direito de propriedade na Conservatória do Registo Civil resulta apenas a presunção de que o direito existe e pertence ao titular aí inscrito, presunção que é ilidível. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |