Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021698 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PAGAMENTO ANTECIPADO PREÇO MORA DO DEVEDOR | ||
| Nº do Documento: | RP199707019621521 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 614/94-5 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 ART799 ART804 N2 ART806 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Face à mora do promitente comprador em pagar, por antecipação, o preço do imóvel prometido comprar, nos termos acordados em contrato promessa de compra e venda, o promitente vendedor tem o direito de lhe exigir a sua prestação. | ||
| Reclamações: | |||