Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010774 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA COMPETÊNCIA ORGÂNICA ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | RP199005030408981 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART49 N1 ART81 N1 N2 ART75 A B. | ||
| Sumário: | É o tribunal de círculo o competente para conhecer das acções de natureza cível, de valor superior à alçada dos tribunais judiciais de 1ª instância, seja qual for a forma de processo, salvo tratando-se de acções de processo especial cujos termos excluam a intervenção do colectivo. | ||
| Reclamações: | |||