Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408981
Nº Convencional: JTRP00010774
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
ALÇADA
Nº do Documento: RP199005030408981
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART49 N1 ART81 N1 N2 ART75 A B.
Sumário: É o tribunal de círculo o competente para conhecer das acções de natureza cível, de valor superior à alçada dos tribunais judiciais de 1ª instância, seja qual for a forma de processo, salvo tratando-se de acções de processo especial cujos termos excluam a intervenção do colectivo.
Reclamações: