Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240283
Nº Convencional: JTRP00034835
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
NOTIFICAÇÃO
ARGUIDO
ASSISTENTE
Nº do Documento: RP200206190240283
Data do Acordão: 06/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 51/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART68 N2 ART358 N3.
CONST76 ART20 N1.
Sumário: Se ao arguido deve dar-se conhecimento da alteração da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação (artigo 358 n.3 do Código de Processo Penal) para lhe assegurar todas as garantias de defesa, também aos ofendidos se deve assegurar o acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva (artigo 20 n.1 da Constituição), in casu para efeitos de constituição como assistentes, sob pena de desigualdade de tratamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: