Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320704
Nº Convencional: JTRP00016509
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
FACTOS ESSENCIAIS
NULIDADE DE SENTENÇA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RP199512069320704
Data do Acordão: 12/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1180/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART118 N1 ART119 ART120 N1 ART122 N1 N2 ART374 N2 ART379 A.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART75 N2 B.
Sumário: I - Se a sentença proferida sobre impugnação de decisão administrativa que aplicou uma coima não indicou, como provados ou não provados, todos os factos alegados pela defesa e não contém, entre os que considerou provados, todos os que são essenciais ao preenchimento da contra-ordenação em causa, deve ser anulada e devolver-se o processo ao tribunal recorrido para renovação da audiência e prolação de nova sentença.
Reclamações: