Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016509 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO FACTOS ESSENCIAIS NULIDADE DE SENTENÇA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199512069320704 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1180/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART118 N1 ART119 ART120 N1 ART122 N1 N2 ART374 N2 ART379 A. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART75 N2 B. | ||
| Sumário: | I - Se a sentença proferida sobre impugnação de decisão administrativa que aplicou uma coima não indicou, como provados ou não provados, todos os factos alegados pela defesa e não contém, entre os que considerou provados, todos os que são essenciais ao preenchimento da contra-ordenação em causa, deve ser anulada e devolver-se o processo ao tribunal recorrido para renovação da audiência e prolação de nova sentença. | ||
| Reclamações: | |||