Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013799 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA INCUMPRIMENTO COMPRA E VENDA PREÇO | ||
| Nº do Documento: | RP199509289420585 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 731/A-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 N1 ART441 ART442 N2 ART879 C ART817. CPC67 ART813 F. | ||
| Sumário: | I - No contrato-promessa o fim último da promessa é a outorga do contrato prometido, pelo que o seu incumprimento apenas pode ocorrer no momento em que haja lugar à realização daquele contrato. II - Não tendo sido alegada a recusa dos promitentes compradores na celebração do contrato prometido tem de concluir-se que os títulos dados à execução apenas representam a antecipação do pagamento do preço devido pelo objecto daquele. III - Embora um dos elementos da compra e venda seja a obrigação de pagamento do respectivo preço, aquela só se vence com a celebração do respectivo contrato. | ||
| Reclamações: | |||