Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420585
Nº Convencional: JTRP00013799
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO
COMPRA E VENDA
PREÇO
Nº do Documento: RP199509289420585
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 731/A-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N1 ART441 ART442 N2 ART879 C ART817.
CPC67 ART813 F.
Sumário: I - No contrato-promessa o fim último da promessa
é a outorga do contrato prometido, pelo que o seu incumprimento apenas pode ocorrer no momento em que haja lugar à realização daquele contrato.
II - Não tendo sido alegada a recusa dos promitentes compradores na celebração do contrato prometido tem de concluir-se que os títulos dados à execução apenas representam a antecipação do pagamento do preço devido pelo objecto daquele.
III - Embora um dos elementos da compra e venda seja a obrigação de pagamento do respectivo preço, aquela só se vence com a celebração do respectivo contrato.
Reclamações: