Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540562
Nº Convencional: JTRP00017160
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199603209540562
Data do Acordão: 03/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 27/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART72.
Sumário: I - Para a determinação da medida concreta da pena não se deve partir do ponto médio entre os limites mínimo e máximo estabelecidos na moldura penal correspondente ao crime cometido, mas sim respeitar os critérios fixados no artigo 72 do Código Penal de 1982.
Reclamações: