Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020351 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO SEPARAÇÃO DE FACTO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | RP199701309631023 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1782 N2 ART1787. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/12/06 IN BMJ N402 PAG596. | ||
| Sumário: | I - Na acção de divórcio, o problema da culpa dos cônjuges é matéria de direito e a questão não pode resultar do critério pessoal do julgador, antes há-de ser posta segundo as regras do bom senso, da razão lógica e à luz dos ditames da experiência comum. | ||
| Reclamações: | |||