Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631023
Nº Convencional: JTRP00020351
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: RP199701309631023
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1782 N2 ART1787.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/12/06 IN BMJ N402 PAG596.
Sumário: I - Na acção de divórcio, o problema da culpa dos cônjuges é matéria de direito e a questão não pode resultar do critério pessoal do julgador, antes há-de ser posta segundo as regras do bom senso, da razão lógica e à luz dos ditames da experiência comum.
Reclamações: