Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210139
Nº Convencional: JTRP00034483
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
ACUSAÇÃO
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
Nº do Documento: RP200205270210139
Data do Acordão: 05/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4/01
Data Dec. Recorrida: 11/08/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: L 116/99 DE 1999/08/04 ART3 ART4 N1 A.
Sumário: I - Nos processos de contra-ordenação equivale à "acusação" o acto pelo qual o Ministério Público junto do tribunal faz os autos presentes ao juiz.
II - A contra-ordenação é imputável à entidade patronal, como acontece em todas as contra-ordenações de natureza laboral, sendo as empresas responsáveis pela conduta dos seus trabalhadores no que respeita ao cumprimento das disposições e regulamentos laborais.
III - Nas contra-ordenações laborais a negligência é sempre punível.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: