Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034483 | ||
| Relator: | AMÍLCAR ANDRADE | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO ACUSAÇÃO RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO | ||
| Nº do Documento: | RP200205270210139 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/08/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 116/99 DE 1999/08/04 ART3 ART4 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Nos processos de contra-ordenação equivale à "acusação" o acto pelo qual o Ministério Público junto do tribunal faz os autos presentes ao juiz. II - A contra-ordenação é imputável à entidade patronal, como acontece em todas as contra-ordenações de natureza laboral, sendo as empresas responsáveis pela conduta dos seus trabalhadores no que respeita ao cumprimento das disposições e regulamentos laborais. III - Nas contra-ordenações laborais a negligência é sempre punível. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |