Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421076
Nº Convencional: JTRP00014194
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIROS
CITAÇÃO POSTAL NULIDADE
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
RECURSO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199503149421076
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIR PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 3560-3
Data Dec. Recorrida: 02/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1992 E É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART202 ART253 N1 ART254.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/11/29 IN BMJ N391 PAG520.
Sumário: I - Se em providência cautelar de embargos de terceiros foi citada a exequente e não o patrono constituido há efectiva nulidade que tem de ser arguida no tribunal onde a mesma foi cometida.
II - Não o tendo sido, e porque não é de conhecimento oficioso, não pode o tribunal de recurso apreciar a questão.
Reclamações: