Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014194 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIROS CITAÇÃO POSTAL NULIDADE ARGUIÇÃO DE NULIDADE RECURSO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199503149421076 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIR PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3560-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1992 E É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART202 ART253 N1 ART254. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/11/29 IN BMJ N391 PAG520. | ||
| Sumário: | I - Se em providência cautelar de embargos de terceiros foi citada a exequente e não o patrono constituido há efectiva nulidade que tem de ser arguida no tribunal onde a mesma foi cometida. II - Não o tendo sido, e porque não é de conhecimento oficioso, não pode o tribunal de recurso apreciar a questão. | ||
| Reclamações: | |||