Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004423 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO RESCISÃO INDEMNIZAÇÃO BAIXA POR DOENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199101070409651 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 781/76 DE 1976/10/28 ART4 N1. | ||
| Sumário: | I - No contrato de trabalho a prazo, rescindido sem justa causa e sem processo disciplinar pela empresa antes do termo do prazo, o trabalhador tem direito às retribuições vincendas. II - Esse direito não é prejudicado pela baixa por doença do trabalhador uma vez que é de índole simultaneamente indemnizatória para o trabalhador e sancionatória para a empresa empregadora. | ||
| Reclamações: | |||