Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024327 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199810139820961 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1998 | ||
| Votação: | UMANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALPAÇOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 184/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. CCIV66 ART289 N1 ART1022. RAU90 ART1. | ||
| Sumário: | I - Se o contrato, constante de documento particular assinado apenas pelo Autor e pelo Réu marido, diz respeito a imóvel dado de arrendamento a ambos os Réus, marido e mulher, no qual estes montaram um estabelecimento comercial que passaram a explorar, comportando-se como locatários, tendo, porém, deixado de pagar as rendas a que se haviam obrigado, ambos têm legitimidade para a causa em que é pedida a declaração de nulidade do contrato por falta de forma e a condenação dos Réus a restituir o imóvel e a pagar as quantias que, previamente estabelecidas por acordo das partes, correspondem ao valor da ocupação do imóvel e enquanto esta se mantiver. II - A despeito da nulidade do contrato de arrendamento, os Réus continuam obrigados a satisfazer o pagamento de importância correspondente à " renda " convencionada enquanto ocuparem o imóvel dado de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||