Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820961
Nº Convencional: JTRP00024327
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
EFEITOS
Nº do Documento: RP199810139820961
Data do Acordão: 10/13/1998
Votação: UMANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Processo no Tribunal Recorrido: 184/97
Data Dec. Recorrida: 03/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
CCIV66 ART289 N1 ART1022.
RAU90 ART1.
Sumário: I - Se o contrato, constante de documento particular assinado apenas pelo Autor e pelo Réu marido, diz respeito a imóvel dado de arrendamento a ambos os Réus, marido e mulher, no qual estes montaram um estabelecimento comercial que passaram a explorar, comportando-se como locatários, tendo, porém, deixado de pagar as rendas a que se haviam obrigado, ambos têm legitimidade para a causa em que é pedida a declaração de nulidade do contrato por falta de forma e a condenação dos Réus a restituir o imóvel e a pagar as quantias que, previamente estabelecidas por acordo das partes, correspondem ao valor da ocupação do imóvel e enquanto esta se mantiver.
II - A despeito da nulidade do contrato de arrendamento, os Réus continuam obrigados a satisfazer o pagamento de importância correspondente à " renda " convencionada enquanto ocuparem o imóvel dado de arrendamento.
Reclamações: