Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027048 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO SENHORIO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO RESTRIÇÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199910199720154 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 360-E/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/01/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 E. RAU90 ART69 ART71 ART107 N1 B. DL 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Provando-se que o arrendatário se encontrava já no arrendado há mais de vinte anos, ao tempo da propositura da acção, o senhorio não pode denunciar o contrato de arrendamento por necessidade do locado para nele instalar a sua residência. | ||
| Reclamações: | |||