Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720154
Nº Convencional: JTRP00027048
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
SENHORIO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: RP199910199720154
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 360-E/95
Data Dec. Recorrida: 08/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 E.
RAU90 ART69 ART71 ART107 N1 B.
DL 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B.
Sumário: I - Provando-se que o arrendatário se encontrava já no arrendado há mais de vinte anos, ao tempo da propositura da acção, o senhorio não pode denunciar o contrato de arrendamento por necessidade do locado para nele instalar a sua residência.
Reclamações: