Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005919 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | EXAME MÉDICO VALOR PROBATÓRIO APRECIAÇÃO DA PROVA REJEIÇÃO DE RECURSO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199211189240287 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4496/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART163 ART410 N2 ART420 N1. CP82 ART142. | ||
| Sumário: | I - Conforme o estabelecido no artigo 163 do Código de Processo Penal, o juízo técnico expresso nos exames médico-legais a que o ofendido foi submetido, presume-se subtraído à livre apreciação do julgador; II - Demonstrando os autos e a prova produzida que a sentença recolheu que o arguido cometeu, sem sombra de dúvidas, o crime previsto e punido pelo artigo 142, do Código Penal, torna-se evidente que a sua pretensão de ver anulada a decisão por insuficiência da matéria de facto ou erro notório na apreciação da prova, não pode proceder, pelo que o recurso deve ser rejeitado; III - Tendo o ofendido sofrido lesões que demandaram 21 dias de doença, o crime não está abrangido pela amnistia decretada pela Lei nº 23/91, de 4 de Julho. | ||
| Reclamações: | |||