Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240287
Nº Convencional: JTRP00005919
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: EXAME MÉDICO
VALOR PROBATÓRIO
APRECIAÇÃO DA PROVA
REJEIÇÃO DE RECURSO
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199211189240287
Data do Acordão: 11/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 4496/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART163 ART410 N2 ART420 N1.
CP82 ART142.
Sumário: I - Conforme o estabelecido no artigo 163 do Código de Processo Penal, o juízo técnico expresso nos exames médico-legais a que o ofendido foi submetido, presume-se subtraído à livre apreciação do julgador;
II - Demonstrando os autos e a prova produzida que a sentença recolheu que o arguido cometeu, sem sombra de dúvidas, o crime previsto e punido pelo artigo 142, do Código Penal, torna-se evidente que a sua pretensão de ver anulada a decisão por insuficiência da matéria de facto ou erro notório na apreciação da prova, não pode proceder, pelo que o recurso deve ser rejeitado;
III - Tendo o ofendido sofrido lesões que demandaram 21 dias de doença, o crime não está abrangido pela amnistia decretada pela Lei nº 23/91, de 4 de Julho.
Reclamações: