Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027549 | ||
| Relator: | BARROS MOREIRA | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO ESPAÇO FECHADO | ||
| Nº do Documento: | RP200006219941233 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART202 E ART204 N2 E. | ||
| Sumário: | Não integra o conceito de espaço fechado aludido na alínea e) do n.2 do artigo 204 do Código Penal o espaço vedado por uma cerca constituída por uma malha de rede metálica de modo a impedir a passagem a quem quisesse lá entrar. A vedação de um espaço não é coincidente com o conceito de espaço fechado para qualificar o crime de furto. O espaço fechado protege melhor da devassa da propriedade e é mais difícil de atingir de que o espaço meramente vedado; aquele é susceptível de ser escalado mas não este atenta a definição legal de escalamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |