Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941233
Nº Convencional: JTRP00027549
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
ESPAÇO FECHADO
Nº do Documento: RP200006219941233
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 57/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART202 E ART204 N2 E.
Sumário: Não integra o conceito de espaço fechado aludido na alínea e) do n.2 do artigo 204 do Código Penal o espaço vedado por uma cerca constituída por uma malha de rede metálica de modo a impedir a passagem a quem quisesse lá entrar.
A vedação de um espaço não é coincidente com o conceito de espaço fechado para qualificar o crime de furto.
O espaço fechado protege melhor da devassa da propriedade e é mais difícil de atingir de que o espaço meramente vedado; aquele é susceptível de ser escalado mas não este atenta a definição legal de escalamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: