Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025552 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | JOGO JOGO DE FORTUNA E AZAR ELEMENTOS DA INFRACÇÃO CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199907149910385 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA LANHOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 157/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 422/89 DE 1989/12/02 NA REDACÇÃO DO DL 10/95 DE 1995/01/19 ART1 ART4 N1 ART108 N1 ART117 ART159 N1. | ||
| Sumário: | I - O que distingue o jogo de fortuna ou azar das modalidades afins é o facto de, no primeiro, o jogador poder auferir uma vantagem de valor indeterminado, em função da " aposta ", que pode multiplicar, de uma única vez, por forma a que entra num certo " risco ", auferindo uma vantagem em proporção não controlável por si, enquanto no jogo afim o jogador praticamente nada arrisca, a sua " entrada " não se reveste da característica da " aposta ", mas apenas do " preço " da jogada, que é simples, sem possibilidade de ela mesmo multiplicar-se, e o prémio que pode obter é fixo e pré-determinado. Não integra o crime de exploração ilícita de jogo previsto e punido pelos artigos 108 e 117 do Decreto-Lei n.422/89, de 2 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.10/95, de 19 de Janeiro, mas a contra-ordenação prevista e punida pelos artigos 160 e 163 daquele diploma legal a seguinte conduta: o arguido tinha exposto para utilização e jogo de terceiros, clientes do estabelecimento de determinado bar, sem que estivesse autorizado, um jogo que se desenvolvia assim: introduzia-se uma moeda de 100$00, e, rodando o manipulo, é libertada uma bola com 3 rifas ou senhas; estas, depois de abertas, mostram um número que, confrontado com os números cartaz, pode dar origem a um prémio em numerário de 100$00 a 5.000$00. | ||
| Reclamações: | |||