Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009313 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199306019231075 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/27 ART1 N1 ART17 N2 ART26 N2. | ||
| Sumário: | I - O apoio judiciário pode ser requerido em qualquer estado da causa, sem que tenha qualquer influência o facto de o primeiro pedido ter sido indeferido em consequência do indeferimento liminar da primeira petição apresentada. II - Quando a petição inicial deva ser indeferida liminarmente, ainda que por razões de forma, igualmente terá de ser indeferido o pedido de apoio judiciário. | ||
| Reclamações: | |||