Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9231075
Nº Convencional: JTRP00009313
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199306019231075
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/27 ART1 N1 ART17 N2 ART26 N2.
Sumário: I - O apoio judiciário pode ser requerido em qualquer estado da causa, sem que tenha qualquer influência o facto de o primeiro pedido ter sido indeferido em consequência do indeferimento liminar da primeira petição apresentada.
II - Quando a petição inicial deva ser indeferida liminarmente, ainda que por razões de forma, igualmente terá de ser indeferido o pedido de apoio judiciário.
Reclamações: