Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027383 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR PENA ACESSÓRIA CUMPRIMENTO INÍCIO DURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003019941306 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 126/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART500. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9911197 DE 2000/01/19. | ||
| Sumário: | Com a entrega da licença de condução na Secretaria do Tribunal inicia-se o cumprimento da pena acessória de inibição da faculdade de conduzir ainda que a sentença condenatória não tenha ainda transitado em julgado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |