Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941306
Nº Convencional: JTRP00027383
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA ACESSÓRIA
CUMPRIMENTO
INÍCIO
DURAÇÃO
Nº do Documento: RP200003019941306
Data do Acordão: 03/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 126/99-1S
Data Dec. Recorrida: 07/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART500.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9911197 DE 2000/01/19.
Sumário: Com a entrega da licença de condução na Secretaria do Tribunal inicia-se o cumprimento da pena acessória de inibição da faculdade de conduzir ainda que a sentença condenatória não tenha ainda transitado em julgado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: