Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013988 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | ESCRITURA PÚBLICA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTÊNTICO SIMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199502229450662 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 251/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 N2. CCIV66 ART240. | ||
| Sumário: | I - As declarações falsas àcerca do titular de um terreno prestadas perante o notário que lavrou a escritura de compra e venda desse terreno, com base nas declarações dos outorgantes, não integram o crime de falsificação de documento autêntico; II - Com efeito, a escritura não enferma de falsidade e o que se verifica é uma situação de simulação consistente na divergência entre a vontade real e a vontade declarada com o intuito de enganar terceiros; III - Na legislação penal vigente não figura a existência do crime de simulação. | ||
| Reclamações: | |||