Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450662
Nº Convencional: JTRP00013988
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ESCRITURA PÚBLICA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTÊNTICO
SIMULAÇÃO
Nº do Documento: RP199502229450662
Data do Acordão: 02/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 251/94
Data Dec. Recorrida: 04/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 N2.
CCIV66 ART240.
Sumário: I - As declarações falsas àcerca do titular de um terreno prestadas perante o notário que lavrou a escritura de compra e venda desse terreno, com base nas declarações dos outorgantes, não integram o crime de falsificação de documento autêntico;
II - Com efeito, a escritura não enferma de falsidade e o que se verifica é uma situação de simulação consistente na divergência entre a vontade real e a vontade declarada com o intuito de enganar terceiros;
III - Na legislação penal vigente não figura a existência do crime de simulação.
Reclamações: